Preâmbulo
Os Reitores das Universidades europeias, abaixo assinados, reunidos em Bolonha por ocasião do IX centenário da mais antiga de entre elas, quatro anos antes da supressão definitiva das fronteiras comunitárias e na perspectiva de uma colaboração alargada entre todos os povos europeus, entendendo que os Povos e os Estados devem mais do que nunca tomar consciência do papel que as Universidades serão chamadas a desempenhar numa sociedade que se transforma e se internacionaliza, consideram:
1) que o futuro da humanidade, neste fim de milénio, depende em larga medida do desenvolvimento cultural, científico e técnico que se forja nos centros de cultura, de conhecimento e de investigação em que se tornaram as verdadeiras Universidades;
2) que a tarefa de difusão dos conhecimentos que a Universidade deve assumir para com as novas gerações implica hoje que ela se dirija igualmente ao conjunto da sociedade - cujo futuro cultural, social e económico exige, nomeadamente, um considerável esforço de formação permanente;
3) que a Universidade deve assegurar às gerações futuras uma educação e uma formação que lhes permita contribuir para o respeito dos grandes equilíbrios do ambiente natural e da vida.
Proclamam, perante os Estados e a consciência dos povos, os princípios fundamentais que devem sustentar no presente e no futuro a vocação da Universidade.
Princípios fundamentais
1. A Universidade é, no seio de sociedades diversamente organizadas e em virtude das condições geográficas e do peso da história, uma instituição autónoma que, de modo crítico, produz e transmite a cultura através da investigação e do ensino.
Para se abrir às necessidades do mundo contemporâneo, ela deve ser, no seu esforço de investigação e de ensino, independente de qualquer poder político, económico e ideológico.
2. Nas Universidades, a actividade didáctica é indissociável da actividade de investigação, a fim de que o próprio ensino possa acompanhar a evolução das necessidades e as exigências da sociedade e dos conhecimentos científicos.
3 Sendo a liberdade de investigação, de ensino e de formação princípio fundamental da vida das Universidades, os poderes públicos e as mesmas Universidades, cada um no seu domínio de competência, devem garantir e promover o respeito dessa exigência fundamental. Na recusa da intolerância e no diálogo permanente, a Universidade é um local de encontro privilegiado entre os professores, capazes de transmitirem o saber e os meios de o desenvolver através da investigação e da inovação, e os estudantes, que têm o direito, a vontade e a capacidade de com isso se enriquecerem.
4. Depositária da tradição do humanismo europeu, mas com a preocupação constante de alcançar o saber universal, a Universidade, para assumir as suas missões, ignora as fronteiras geográficas ou políticas e afirma a necessidade imperiosa do conhecimento recíproco e da interacção das culturas.
Meios
A realização destes objectivos, no quadro de principios semelhantes, exige meios eficazes e portanto adaptados à situação contemporânea.
1. Para preservar a liberdade de investigação e de ensino devem ser dados, ao conjunto dos membros da comunidade universitária, os instrumentos necessários à sua realização.
2. 0 recrutamento dos professores - bem como a regulamentação do seu estatuto - devem ser orientados pelo princípio da indissociabilidade da actividade de investigação e da actividade didáctica.
3. Cada Universidade deve garantir aos estudantes, respeitando a especificidade das situações, a salvaguarda das liberdades e as condições necessárias para atingirem os seus objectivos em matéria de cultura e de formação.
4. As Universidades - e nomeadamente as Universidades europeias - vêem na troca recíproca de informações e de documentação, e na multiplicação de iniciativas científicas comuns, os instrumentos fundamentais para o progresso contínuo dos conhecimentos.
Por essa razão, e encontrando aí as suas fontes, as Universidades encorajam a mobilidade dos professores e dos estudantes, e consideram que uma política geral de equivalências em matéria de estatuto, de títulos, de exames (preservando embora os diplomas nacionais) e de atribuição de bolsas constitui o instrumento essencial para garantir o exercício das suas missões contemporâneas.
Os Reitores abaixo assinados, em nome das suas Universidades, comprometem-se a tudo fazer para que cada Estado e as organizações supranacionais interessadas possam inspirar-se progressivamente nas disposições desta Charta, expressão unânime da vontade autónoma das Universidades.
Bolonha, 18 de Setembro de 1988
in magna-charta.org
Universidades signatárias.
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